quem está sujeito a pagar o IUP

  • Pessoas singulares (indivíduos) que sejam proprietários de imóveis.

  • Pessoas coletivas (empresas, associações, instituições) que tenham bens imóveis registados.

  • Coproprietários ou titulares de direitos reais sobre imóveis (ex.: usufruto, superfície).

 Em resumo: qualquer proprietário ou entidade que possua imóveis inscritos na matriz predial pode ser sujeito passivo do IUP.

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