Como se Calcula o valor a pagar?

A fórmula de cálculo, IUP, mantêm-se idêntica à aprovada em 1998, pela Lei n.º 91/V/98, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 1999.

O Imposto é calculado, fazendo incidir a taxa do IUP sobre o valor patrimonial fiscal determinado nos termos do artigo 37.º da Lei supra referenciada, deduzidas as despesas para conservação.

O valor patrimonial fiscal, é determinado pelas avaliações prediais tributárias, que prevalecem sobre quaisquer outros tipos de atualizações ou declarações, e corresponde a 25% do valor atribuído aos prédios. Artigo 37.º da Lei n.º 91/V/98, de 31 de dezembro conjugado com o n.º 4 do artigo 11 do Decreto-lei n º 18/99, de 26 de abril).

 

A taxa das despesas de conservação é fixada em 15% do valor patrimonial fiscal calculado.