Fórmula de Cálculo do IUP

A fórmula de cálculo do Imposto Único sobre o Património (IUP) mantém-se a mesma aprovada em 1998, pela Lei n.º 91/V/98, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 1999.

 

  • O imposto é apurado aplicando-se a taxa do IUP sobre o valor patrimonial fiscal (VPF), deduzido das despesas de conservação.

  • O valor patrimonial fiscal é determinado pelas avaliações prediais tributárias, que prevalecem sobre quaisquer outros tipos de atualização ou declaração.

    • Corresponde a 25% do valor atribuído aos prédios (conforme o artigo 37.º da Lei n.º 91/V/98, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 18/99, de 26 de abril).

  • A taxa das despesas de conservação é fixada em 15% do valor patrimonial fiscal calculado.   A partir da legislação, o cálculo do IUP anual é feito da seguinte forma:

    IUP anual=Valor Patrimonial Fiscal×(1−15%)×1,5%\text{IUP anual} = \text{Valor Patrimonial Fiscal} \times (1 - 15\%) \times 1,5\%IUP anual=Valor Patrimonial Fiscal×(115%)×1,5%

    Onde:

    Valor Patrimonial Fiscal (VPF)=Valor dos Preˊdios×25%\text{Valor Patrimonial Fiscal (VPF)} = \text{Valor dos Prédios} \times 25\%Valor Patrimonial Fiscal (VPF)=Valor dos Preˊdios×25%